PROJETO PODERÁ AUMENTAR POTÊNCIA DAS
RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Está na pauta do
Plenário do Senado Federal o projeto que aumenta a potência das rádios comunitárias
de 25 para até 300 watts, com três canais designados, em vez de um, para as
rádios que atendem a uma comunidade, bairro ou vila (PLS 513/2017).
Segundo o autor do
projeto, senador Hélio José (Pros-DF), o aumento da potência é necessário
diante da grande diversidade geográfica do Brasil. Para ele, 25 watts são
insuficientes para operação nas áreas de população esparsa, particularmente na
zona rural. A ideia é viabilizar o serviço em regiões rurais, nas quais a
cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior
que o atualmente estabelecido.
O senador Waldemir
Moka (MDB-MS), que atuou como relator da proposta na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), afirmou que a atual
potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando o alcance da
rádio, que muitas vezes não consegue atender seu público potencial. Na última
quarta-feira (20), em Plenário, o senador Paulo Rocha (PT-PA) manifestou apoio
ao projeto. Para o senador, as rádios comunitárias suprem a falta de veículos
de comunicação de milhões de excluídos e têm função estratégica na consolidação
da democracia no país.
“As rádios
comunitárias têm um papel fundamental de formar os cidadãos e atender as
necessidades de uma comunidade”, afirma. (Fonte: Jornal O ESTADO)
O que é uma rádio comunitária?
O Serviço de
Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo
Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência
modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de
1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente
associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na
localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter
uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à
expressão de todos os habitantes da região atendida.
COMO SE HABILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?
Para o primeiro passo
necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades
competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações
também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em
seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da
página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de
demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte
endereço:
http://www.mc.gov.br/rc/formularios/rc_anexo01_requerimento.pdf.
Esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via
postal, em carta registrada:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços
de Comunicação Eletrônica
Departamento de
Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios,
Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900 - Brasília
– DF
SAIBA MAIS: http://www.agert.org.br
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