segunda-feira, 25 de junho de 2018

Tramita no SENADO




PROJETO PODERÁ AUMENTAR POTÊNCIA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Está na pauta do Plenário do Senado Federal o projeto que aumenta a potência das rádios comunitárias de 25 para até 300 watts, com três canais designados, em vez de um, para as rádios que atendem a uma comunidade, bairro ou vila (PLS 513/2017).
Segundo o autor do projeto, senador Hélio José (Pros-DF), o aumento da potência é necessário diante da grande diversidade geográfica do Brasil. Para ele, 25 watts são insuficientes para operação nas áreas de população esparsa, particularmente na zona rural. A ideia é viabilizar o serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior que o atualmente estabelecido.
O senador Waldemir Moka (MDB-MS), que atuou como relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), afirmou que a atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando o alcance da rádio, que muitas vezes não consegue atender seu público potencial. Na última quarta-feira (20), em Plenário, o senador Paulo Rocha (PT-PA) manifestou apoio ao projeto. Para o senador, as rádios comunitárias suprem a falta de veículos de comunicação de milhões de excluídos e têm função estratégica na consolidação da democracia no país.
“As rádios comunitárias têm um papel fundamental de formar os cidadãos e atender as necessidades de uma comunidade”, afirma. (Fonte: Jornal O ESTADO)


           

O que é uma rádio comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

COMO SE HABILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?
Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte endereço:

http://www.mc.gov.br/rc/formularios/rc_anexo01_requerimento.pdf. Esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via postal, em carta registrada:

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900 - Brasília – DF

SAIBA MAIS: http://www.agert.org.br

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